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No período de 27 de novembro a primeiro de dezembro de 2006, foi realizada por especialistas do Comando de Aviação do Exército uma campanha de ensaios, com o objetivo de orientar a Diretoria de Material de Aviação do Exército - DMAvEx, quanto a viabilidade ou não da emissão de uma certificação aeronáutica provisória para a aeronave AS 550 A2 “FENNEC”, matrícula EB 1036, protótipo do projeto - Sistema de Imageamento de Visão Noturna (SIVN) para as aeronaves “FENNEC” da Aviação do Exército.
Para este fim, o Diretor de Material de Aviação do Exército solicitou ao Comandante de Aviação do Exército a designação de uma equipe composta por um piloto de provas de helicópteros, um piloto com experiência em vôo com óculos de visão noturna, um engenheiro de provas de helicópteros do B Mnt Sup Av Ex, um engenheiro eletrônico do B Mnt Sup Av Ex, um oficial especialista em segurança de vôo e dois mecânicos de vôo experientes, para conduzir a referida campanha de ensaios e ao término dos trabalhos emitir parecer abordando os seguintes aspectos:
1. adequação do SIVN às normas especificadas no Contrato nº 148/2004-DLog/DMAvEx; |
2. atendimento aos requisitos de segurança de vôo (citar aspectos que possam impedir ou limitar o uso do SIVN, mesmo que em caráter provisório); e
3. definição do envelope de vôo para emprego do SIVN, considerando os aspectos de segurança e desempenho do sistema, nas atuais condições do projeto.
Para participar dos trabalhos, assessorando a equipe designada e realizando a atividade de acompanhamento contratual, a DMAvEx designou o Maj QEM SÉRGIO SERVILHA DE OLIVEIRA, engenheiro de provas de helicópteros, que esteve presente em Taubaté-SP, durante todo o período da campanha.
Com a emissão da certificação aeronáutica provisória, será permitido o desencadeamento da segunda fase do contrato firmado entre o Exército Brasileiro e o Consórcio Aeroeletrônica/SirioPanel, qual seja, o início da instalação do SIVN nas demais aeronaves FENNEC, havendo, portanto, uma desvinculação do início da segunda fase com o processo de certificação ora em andamento, conduzido pelo Consórcio junto ao órgão certificador (IFI / CTA). A emissão da certificação aeronáutica provisória, contudo, não substituirá a certificação aeronáutica definitiva, que deverá ocorrer até o final de 2007.
Nas páginas seguintes será apresentado um extrato do documento intitulado “Campanha de Certificação provisória – NVIS FENNEC”, elaborado pela Subseção de Vôo Técnico do Batalhão de Manutenção e Suprimento de Aviação do Exército por solicitação da Diretoria de Material de Aviação do Exército.
Cabe ressaltar que o referido documento não representa, necessariamente, a visão daquela Diretoria a respeito das conclusões apresentadas pela equipe encarregada de sua elaboração. |